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Declaração de Rectificação 2695/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Rectificação e republicação do aviso n.º 18 678/2009, relativo a procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior

Texto do documento

Declaração de rectificação 2695/2009

Rectificação e republicação do aviso 18 678/2009, relativo a procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

1 - O aviso 18 678/2009, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2009, foi publicado com inexactidões constantes, designadamente, nos n.os 21, 21.2 e 22, onde estão identificados os métodos de selecção.

2 - Atendendo à extensão das rectificações a efectuar, procede-se, em anexo, à republicação do aviso 18 678/2009.

3 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 1 do aviso recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.

4 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

ANEXO

«Aviso 18678/2009

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 13 de Outubro de 2009, do director-geral do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (GPEARI/MFAP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal do GPEARI/MFAP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Publicitação - o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gpv.pt) para consulta, até ao 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, na página electrónica do GPEARI (www.gpeari.min-financas.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis, contados da mesma data.

4 - Caracterização sumária do posto de trabalho - funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente execução e controlo orçamental e patrimonial; acompanhamento na implementação e entrada em modo de produção do GeRFIP/RIGORE; preparação dos orçamentos (funcionamento, PIDDAC e cooperação) do GPEARI; análise e registo de alterações orçamentais; elaboração periódica de relatórios de gestão; coordenação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, bem como desenvolvimento de um sistema de gestão documental.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - um.

7 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas nas instalações do GPEARI, sitas na Avenida do Infante Dom Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa.

8 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

9 - Requisitos de admissão - são requisitos de admissão, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor do grau académico de licenciatura ou superior.

10 - Preferencialmente os candidatos deverão observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Gestão, Gestão e Administração Pública ou Gestão de Empresas;

b) Experiência comprovada na área de actividade indicada no n.º 4 do presente aviso, designadamente:

Conhecimentos e experiência em contabilidade orçamental e patrimonial;

Conhecimentos e experiência no âmbito da aplicação SIC e GeRFIP/RIGORE;

Experiência ao nível da preparação da informação contabilística necessária à elaboração da conta de gerência;

Bons conhecimentos do regime jurídico da função pública;

Experiência comprovada no âmbito da contratação pública, particularmente ao nível dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

11 - No presente procedimento não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Ao presente procedimento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GPEARI idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível nas instalações do GPEARI sitas na Avenida do Infante Dom Henrique, 1-C, 1.º, em Lisboa, no horário compreendido entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou que poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.gpeari.min-financas.pt.

15 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas são apresentadas pessoalmente nas instalações do GPEARI, sitas na Avenida do Infante Dom Henrique, 1-C, 1.º,1100-278 Lisboa, no horário compreendido entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

17 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);

d) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

18.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

19 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

20 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 - Métodos de selecção - considerando a extrema urgência na admissão de recursos humanos, para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, essenciais à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. Os métodos de selecção são eliminatórios, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que no 1.º método obrigatório tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.

21.1 - Prova de avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

21.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Sistema de classificação final - ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 60 %

b) Entrevista profissional de selecção - 40 %

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

23 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do GPEARI e disponibilizada na sua página electrónica.

24 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

25 - Composição do júri:

Presidente - licenciada Dulce Nídia Pinheiro da Fonseca Monteiro O'Neill Marques, directora de serviços de Recursos e Sistemas de Informação.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano, directora de serviços de Cooperação e Instituições, a qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Licenciada Teresa Maria Tavares da Silva Pereira, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Carlos Manuel dos Santos Figueiredo, técnico superior.

2.º Licenciada Luíza Maria Laranjeira Corrêa de Mello, técnica superior.»

22 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, Hélder Reis.

202508898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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