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Despacho (extracto) 24233/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Promoção na carreira na sequência do exercício de funções em cargo dirigente de Esmeralda Pereira Goulart Pedrosa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24233/2009

Considerando que Esmeralda Pereira Goulart Pedrosa tem vindo a exercer funções dirigentes, sem interrupção desde 20 de Dezembro de 1999, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção de Finanças de Leiria;

Considerando que esta trabalhadora, então técnica superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de topo da carreira de técnica superior;

Considerando o disposto no artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e no n.º 3 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008;

Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004:

Determino a alteração do posicionamento remuneratório, da trabalhadora Esmeralda Pereira Goulart Pedrosa, para a posição 8, nível 39, da categoria e carreira de técnica superior, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2008.

26 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.

202514729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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