Édito 622/2009, de 3 de Novembro
Subsídio por morte do ex-trabalhador José Maria Guerreiro Estevens
Édito n.º 622/2009
Torna-se público que, Maria Helena Estevens Joaquim Guerreiro, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, José Guerreiro Maria Estevens, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de assistente operacional, falecido em 21 de Setembro de 2009, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 3528,76 (euro), respeitante ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95,de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
20 de Outubro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
302481632
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1444157.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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