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Deliberação (extracto) 3002/2009, de 3 de Novembro

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Sumário

Ajuste directo para a elaboração e execução da obra de criação de três salas de jardim-de-infância na E. B. 1 - Venteira 1 - adjudicação

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3002/2009

Para cumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação tomada em reunião camarária de 16.09.2009.

22 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Raposo.

Extracto da acta 29/09 da reunião ordinária da Câmara Municipal de 16 de Setembro de 2009 e referente à seguinte deliberação

«Ponto 12 - ajuste directo para a elaboração e execução da obra de criação de três salas de J.I. na E.B.1 - Venteira 1 - adjudicação (proposta n.º 383/2009):

Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe, foi apresentada uma proposta, subscrita pelo Sr. Vereador Gabriel Oliveira, com o seguinte teor:

"Considerando que:

- Mediante a aprovação da Proposta n.º 319/2009, a Câmara Municipal da Amadora aprovou a abertura de procedimento por ajuste directo de Elaboração e Execução da Obra de Criação de Três Salas de Jardim de Infância na E.B. 1 - Venteira 1 (Proc. n.º 31/09), ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro e tendo presente a Proposta n.º 296/2009, que estabeleceu a lista de investimentos considerados prioritários que respeitem a intervenções referentes às escolas ali identificadas, no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;

- O Relatório Preliminar, de sete de Setembro de 2009, foi devidamente comunicado aos concorrentes em sede de audiência prévia dos interessados, tendo os mesmos respondido que nada têm a opor ao teor do referido Relatório;

- O Relatório Final elaborado pelo júri em 10 de Setembro de 2009, tendo em atenção a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, propõe a adjudicação à proposta do concorrente Oliveiras, S. A., pelo valor de (euro) 394 593,80, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

- O Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro vem estabelecer as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção;

- O dono da obra deve nomear para esta empreitada um coordenador de segurança em obra, a quem compete executar, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no mencionado decreto-lei;

- Nos termos da Informação n.º 792/2009 do Departamento de Obras Municipais/Divisão de Equipamentos, que se anexa e se dá por inteiramente reproduzida, propõe-se a nomeação do Sr. Dr. Carlos Costa, que possui as qualificações necessárias para o desempenho da função de coordenador de segurança em obra.

Nestes termos, propõe-se que a Câmara Municipal da Amadora delibere:

1 - Aprovar o conteúdo do Relatório Final nos seus exactos termos, adjudicando o procedimento por ajuste directo de Elaboração e Execução da Obra de Criação de Três Salas de Jardim de Infância na E.B. 1 - Venteira 1, à firma Oliveiras, S. A., pelo valor de (euro) 394 593,80 (trezentos e noventa e quatro mil quinhentos e noventa e três euros e oitenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Aprovar a nomeação do Sr. Dr. Carlos Costa como coordenador de segurança em obra."

Deliberação 364/CMA/2009: Aprovada, por maioria, com nove votos a favor e um voto contra do PSD, Sr.ª Clotilde Silva.»

302461803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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