Ao abrigo do despacho 18126/2009, de 28 de Julho de 2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 28 de Julho de 2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009:
1 - Subdelego nos Presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas Superior de Educação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Escola Superior de Saúde, Escola Superior Agrária e no Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego e desde que exista cabimentação orçamental as competências para:
a) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no instituto politécnico e escola politécnica não integrada, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo Decreto-Lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo Decreto-Lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
2 - Delego nos Presidentes dos Conselhos Directivos e Director das Escolas ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 11 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e, ainda dos artigos 35.º a 40.º do C. P. A a competência para autorizar que todos quantos exercem funções nas respectivas Escolas, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tento em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte.
Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados desde 11 de Setembro de 2009.
19 de Outubro de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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