Deliberação 2991/2009, de 2 de Novembro
Delegação de competências para autorização de despesas até 5000 euros no presidente do conselho de gestão
Deliberação 2991/2009
Considerando:
a) A entrada em vigor dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu em 29 de Março de 2009;
b) A tomada de posse do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu em 11 de Setembro de 2009, bem como a constituição do Conselho de Gestão nos termos do artigo 94.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro e do artigo 39.º dos Estatutos;
c) A extinção do Conselho Administrativo e consequente caducidade das delegações de competências atribuídas por este órgão;
O Conselho de Gestão em reunião de 28 de Setembro de 2009, sem a presença do seu Presidente, deliberou ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, n.º 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda do artigo 109.º do Código de Contratação Pública e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho:
1 - Delegar no Presidente do Conselho de Gestão, Eng.º Fernando Lopes Rodrigues Sebastião a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao montante de cinco mil euros.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo Presidente no âmbito dos poderes delegados pelo Presidente do Conselho de Gestão desde 28 de Setembro de 2009 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
28 de Setembro de 2009. - A Vice-Presidente do Conselho de Gestão, Maria Paula Martins de Oliveira Carvalho.
202507471
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1443736.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-02-20 -
Lei
8/90 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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