Portaria 1025/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 793/95, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 603/98, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale de Frades a zona de caça associativa da Herdade de Camarate (processo 1763-DGF), situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 566,90 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Benavente e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Camarate (processo 1763-DGF) abrangendo três prédios rústicos designados por Herdade de Camarate, sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 566,90 ha.
2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.