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Aviso (extracto) 19600/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19600/2009

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do decreto-lei 100/99, de 31/03., faz-se público que se encontra afixada, na sala de professores deste Agrupamento, para consulta, a lista de antiguidade de pessoal docente, com referência a 31/08/2009. Os Professores dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Educadores de Infância dispões de 30 dias para reclamação a contar da publicação deste aviso.

27 de Outubro de 2009. - O Director, Paulo José Pinheiro Teixeira.

201377068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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