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Declaração de Rectificação 2678/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Rectifica o procedimento concursal comum para relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, no que concerne ao concurso com referência A), educador de infância, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2009 (aviso n.º 18 407/2009)

Texto do documento

Declaração de rectificação 2678/2009

Nos termos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, rectifica-se o aviso 18 407/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2009, no que concerne ao concurso com referência A) educador de infância, que por lapso foi aberto ao abrigo do regime da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando, conforme preceitua o artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, deveria ter sido ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

23 de Outubro de 2009. - O Presidente, Sérgio do Nascimento Alves Martins.

302488607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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