Aviso 19500/2009, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas da Sé
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Fonte: Diário da República n.º 211/2009, Série II de 2009-10-30.
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Data:
2009-10-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 19500/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada na Sala de Professores deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2009.
Para os efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.
14 de Outubro de 2009. - O Director, Carlos Dinis Marques de Almeida.
202490186
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1443040.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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