Aviso 19494/2009, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Idães
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Fonte: Diário da República n.º 211/2009, Série II de 2009-10-30.
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Data:
2009-10-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 19494/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/98/DGRHE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada na sala dos professores deste Agrupamento de Idães, a lista de antiguidade do pessoal Docente, reportada a 31 de Agosto de 2009, abrangido pelo referido decreto-lei.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República para reclamar, nos termos do artigo 96.º do já citado diploma, ao dirigente máximo do Agrupamento.
26 de Outubro de 2009. - O Director, Nuno Gonçalo da Silva Miranda.
202495257
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1443032.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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