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Aviso 19494/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 19494/2009

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/98/DGRHE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada na sala dos professores deste Agrupamento de Idães, a lista de antiguidade do pessoal Docente, reportada a 31 de Agosto de 2009, abrangido pelo referido decreto-lei.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República para reclamar, nos termos do artigo 96.º do já citado diploma, ao dirigente máximo do Agrupamento.

26 de Outubro de 2009. - O Director, Nuno Gonçalo da Silva Miranda.

202495257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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