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Aviso (extracto) 19472/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do director de finanças do Porto, Vítor Negrais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19472/2009

Delegação de competências

De harmonia com o disposto no artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, delego a Representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, de Penafiel e de Braga (jurisdição do concelho de Felgueiras), com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no director de finanças adjunto Américo Lino Vinhais, e nos licenciados em Direito Lúcia Maria Oliveira Luz Ribeiro Santos, que coordenará, Alda Maria Costa Peixoto, António Maria Barbosa Soares da Rocha, Cristina Maria de Jesus Sobral Santos, Cristina Maria dos Santos Pinto Marques Santomé, Dina de Fátima Gonçalves Fernandes, Joana Isabel Araújo Nunes Morgado, João Pedro Teixeira Lourenço Oliveira Lindo, Luís Soares de Sousa, Manuel Filipe Pereira Martins Pinto, Manuela Maria Ferreira Conceição Silva, Manuela Virgínia da Silva Andrade Moreira, Maria da Graça Morais Laranjeira, Maria Odete Almeida Marco Pereira e Sandra Maria Soares Santos.

Este despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2009, ficando ratificados, por este meio, todos os actos entretanto praticados.

20 de Outubro de 2009. - O Director de Finanças do Porto, Vítor da Conceição Negrais.

202494528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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