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Anúncio de Procedimento 5092/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Contrato de Empreitada para a Construção da Casa dos Marcos

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5092/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506027244 - Rarissimas - Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Paula Brito e Costa

Endereço: Rua Cidade de Rabat, 34, 3.º Dto, Alto dos Moinhos

Código postal: 1500 163

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217786100

Fax: 00351 217786099

Endereço Electrónico: info@rarissimas.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Contrato de Empreitada para a Construção da Casa dos Marcos

Descrição sucinta do objecto do contrato: Construção de um equipamento de interesse público a edificar na Rua D. Manuel I, na Moita, vocacionado para respostas nas áreas social, educativa e da saúde, composto por (i) um Lar Residencial, (ii) uma Residência Autónoma, (iii) um Centro de Actividades Ocupacionais e (iv) Espaços de Pré-Profissionalização, integrados na Rede Nacional de Equipamentos

Sociais, (v) uma Unidade Clínica, e (vi) uma Unidade de Média e Longa Duração e Manutenção integrada Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Outro: (Ver campo 17)

Valor do preço base do procedimento 4770480.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45215100

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Mãe d'Agua - Moita

País: PORTUGAL

Distrito: Setúbal

Concelho: Moita

Código NUTS: PT172

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 12 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; b) Os seguintes documentos:

(i) Documento comprovativo de que não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções;

(ii) Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do

Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu;

(iii) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no Artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;

(iv) Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por os mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação:

(1) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

(2) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho;

(3) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

(4) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. c) Alvará (ou cópia simples do mesmo) emitido pelo INCI, IP, contendo as seguintes autorizações, e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros:

(i) A classificação como empreiteiro geral ou construtor geral de edifícios, de acordo com o estabelecido na Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro, em classe correspondente ao valor da proposta.;

(ii) As 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 8.ª, e 9.ª subcategoria da 1.ª categoria; das 1.ª, 2.ª, 8.ª, 9.ª 10.ª e 12.ª subcategorias da 4.ª categoria; das 2.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente, cada um, à parte dos trabalhos a que respeitem, ou no caso de recurso a subempreiteiros, o alvará da titularidade dos subcontratados, acompanhados de declaração de compromisso através do qual estes se comprometem, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

2 - Caso de trate de adjudicatário (ou subcontratado) nacional de Estado Signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do

Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo deverá apresentar em substituição daqueles documentos declaração emitida pelo INCI, IP, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

3 - Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.

4 - Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

5 - Sem prejuízo do estabelecido na cláusula seguinte, quando aos documentos exigidos em (iii) e (iv) da alínea b) e na alínea c) do presente artigo se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à

Entidade Adjudicante o endereço do sítio onde os mesmos poderão ser consultados, bem como a informação necessária àquela consulta, desde que os referidos sítios de documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

6 - Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas:

(i) Os documentos referidos na alínea a) e em (i), (ii), (iii) e (iv) da alínea b) do n.º 1 do presente artigo devem ser apresentados por todos os seus elementos;

(ii) O documento exigido na alínea c) do n.º 1 do presente artigo pode ser apresentado por apenas um dos seus membros, podendo ser substituído pela apresentação de vários alvarás ou títulos de registo dos seus membros que, em conjunto, contenham as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar. Porém todos os membros do agrupamento concorrente que exerçam a actividade da construção devem apresentar o respectivo alvará ou título de registo emitido pelo INCI, IP.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Rarissimas - Associação Nacional de Deficiencias Mentais e Raras

Endereço desse serviço: Rua Cidade de Rabat, 34, 3º Dto

Código postal: 1500 163

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217786100

Fax: 00351 217786099

Endereço Electrónico: info@rarissimas.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Suporte em Papel

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 500,00€ (quinhentos euros)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: I - Preço (60%);

II - Valia Técnica da Proposta (40%), tendo em consideração os seguintes subfactores: a) plano de execução da obra (75%); b)sistema de gestão da qualidade da obra (25%).

apresentando as suas variáveis o seguinte significado:

- P: pontuação final do factor preço. Para qualquer valor do factor P superior a 10, é considerada a pontuação 10 (dez);

- PB: preço base indicado pela entidade adjudicante, com o valor de EUR 4.770.480 (quatro milhões setecentos e setenta mil quatrocentos e oitenta euros);

- PC: preço proposto pelo concorrente;

- PR: preço de referência indicado pela entidade adjudicante, com o valor de EUR 3.577.860 (três milhões quinhentos e setenta e sete mil oitocentos e sessenta euros).

A pontuação do factor valia técnica da proposta, expressa numericamente, resulta da aplicação da seguinte expressão matemática:

VT = (75% × PEO) + (25% × SGQ)

apresentando as suas variáveis o seguinte significado:

- VT: pontuação final do factor valia técnica da proposta;

- PEO: pontuação do subfactor plano de execução da obra

- SGQ: pontuação do subfactor sistema de gestão da qualidade da obra

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Direcção da Raríssimas - Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras, instituição particular de solidariedade social.

Endereço: Rua Cidade de Rabat, 34, 3.º Dto., Alto dos Moinhos

Código postal: 1500 163

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217786100

Fax: 00351 217786099

Endereço Electrónico: info@rarissimas.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/10/29

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

A formação do contrato de empreitada de construção da Casa dos Marcos, que, na realidade, é uma empreitada de obra particular, está sujeita ao procedimento de concurso público, porquanto um dos programas de financiamento público a que a Raríssimas recorreu para co-financiar a mencionada construção da Casa dos Marcos exige, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 7 do artigo

12.º do regulamento específico que se encontra em anexo ao Despacho 4749/2009, de 9 de Fevereiro de 2009, do Ministério do

Trabalho e da Solidariedade Social, a adopção do procedimento de concurso público para a adjudicação do contrato de empreitada em causa.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Exma. Senhora Dra. Paula Brito e Costa

Cargo: Presidente da Direcção da Rarissimas - Associação Nacional d

402442817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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