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Aviso 19453/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Celebração de vários CTTI com vários colaboradores

Texto do documento

Aviso 19453/2009

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por despachos do Exmo. Sr. Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Prof. Correia Pinto, de 09/10/2009, exarado em conformidade com o artigo 68.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e em cumprimento do estipulado no artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com os artigos 12.º e 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi determinado celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, com os colaboradores: Agostinho Melo Dias, Técnico Superior de Gestão Autárquica de 2.ª Classe, Angélica Susana Ramos Gavina Monteiro, Engenheira Mecânica de 2.ª Classe, Carlos Alberto Carvalho Silva, Técnico Superior de Marketing de 2.ª Classe, Fernanda Alberta Miranda Guedes Almeida, técnica superior de Antropologia de 2.ª Classe, Lara Raquel Carvalho Barros, técnica superior de Design de 2.ª Classe, José Carlos Teixeira Abreu Costa, Técnico Superior Jurista de 2.ª Classe, Margarida Alexandra Ceia Martins, técnica superior de Organização e Gestão de 2.ª Classe, Mário Filipe Martins Fontes Pinto Moreira, Técnico Superior de História de 2.ª Classe, Paulo Jorge Rodrigues Gonçalves, Técnico Superior de Geografia de 2.ª Classe, Pedro Daniel Vale Rodrigues Ferreira, Técnico Superior de Economia de 2.ª Classe, Romeu Orlando Pereira Rodrigues, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos de 2.ª Classe, e Ruy Manuel Pereira Duarte Silva, Técnico Superior de Economia de 2.ª Classe, remuneração 1.373, 12 (euro), entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 15 e 19; Ana Paula Elias Aguiar Pinhal, Engenheira Civil Principal, remuneração 1.922,37 (euro), entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 27 e 31; Alfredo Fernandes Rodrigues Silva, Engenheiro Civil Principal, remuneração 1.750,73 (euro), entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 23 e 27; Carla Maria Lopes Martins, Engenheira Civil de 1.ª Classe, remuneração 1.579,09 (euro), entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 19 e 23, de acordo com os despachos de 28/01/2008, 30/01/2008, 03/07/2008, 04/08/2008, 29/11/2008, 04/12/2008 e 09/12/2008.

23 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

302486071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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