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Edital 1075/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprova a proposta de regulamento «Atribuição de bolsas de estudo, para estudantes do concelho de Alpiarça»

Texto do documento

Edital 1075/2009

Proposta de Regulamento

«Atribuição de Bolsas de Estudo, para Estudantes

do concelho de Alpiarça»

Vanda Cristina Lopes Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que em reunião de Câmara de catorze de Setembro de dois mil e nove e sessão da Assembleia Municipal de Alpiarça de vinte e quatro de Setembro de dois mil e nove, foi aprovada a Proposta de Regulamento "Atribuição de bolsas de estudo, para estudantes do Concelho de Alpiarça", a qual se encontra em apreciação pública nos termos do art. 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Dec-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

No sítio da internet www.cm-alpiarca.pt, ou em qualquer serviço que dependa directamente do Município de Alpiarça, os interessados poderão consultar o conteúdo do presente Edital.

Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

1 de Outubro de 2009. - A Presidente da Câmara, Vanda Cristina Lopes Nunes.

302391082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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