1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República 2.ª série de 6 de Novembro de 2008, e nos art.os 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, delego no Director da Escola Superior de Tecnologia, Professor Armando Lopes Ramalho, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola desde que a participação não implique despesas;
1.2 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;
1.3 - Decidir sobre horários de trabalho;
1.4 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;
1.5 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;
1.6 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo Presidente do IPCB;
1.7 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva Escola;
1.8 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições;
1.9 - Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico;
1.10 - Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor global não ultrapasse o limite de 1000 euros.
2 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
3 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.
23 de Outubro de 2009. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.
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