Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) postos de trabalhos, da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P - Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves.
Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC), de 25 de Setembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de dois (1) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do I.M.C., I.P - Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
1.1 - Caracterização: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, exercendo funções inerentes à actividade de promoção da fruição, comunicação e acesso ao património cultural da Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves.
1.2 - Actividade a cumprir:
Desempenhar funções especializadas na área do Serviço Educativo, no âmbito da educação não formal e do paradigma da aprendizagem ao longo da vida em articulação estreita com toda a equipa do Museu na prossecução da política educativa deste, o que pressupõe o acompanhamento de todo o processo expositivo, na óptica da adequação do mesmo aos diferentes públicos, nomeadamente aos detentores de necessidades especiais;
Concepção, realização e avaliação de actividades com públicos diversificados, nomeadamente: visitas dialogadas e ateliês; criação de materiais pedagógicos de apoio às exposições; preparação de visitas e projectos com professores, profissionais de turismo e mediadores comunitários; orientação de estagiários;
Incremento da acção da CMAG junto das Escolas;
Desenvolvimento de parcerias com Instituições do Ensino Superior, de molde a melhorar e aumentar a oferta educativa e potenciar experiências transdisciplinares de aprendizagem;
Realizar trabalho continuado com a população (residente e flutuante) da área geográfica do Museu.
2 - Local de trabalho: Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves, Av. 5 de Outubro, 6-8, 1050-055 Lisboa.
3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em História, História da Arte, Artes Decorativas ou Belas Artes.
4 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da candidatura:
Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Estar habilitado com o grau de licenciatura em História, História da Arte, Artes Decorativas ou Belas Artes.
7.1 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda possuir experiência profissional na área de actividade indicada em 1.; expressão oral fluente e adaptável às características de cada grupo de visitantes; facilidade de comunicação com o público, em especial com o público infanto-juvenil; domínio oral fluente da língua inglesa e ou francesa; capacidade para trabalhar em equipa e conhecimentos de informática.
9 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. José Alberto Ribeiro, Director da Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves.
1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Ana Leitão, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Ana Mantua, Técnica Superior.
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Teodora Marques, Técnica Superior.
2.º Vogal Suplente: Dr. Nelson Alves, Técnico Superior.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data da publicitação no Diário da República.
11 - Formalização da candidatura:
11.1 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, Diário da Republica, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no site do IMC.
11.2 - O formulário de candidatura, após preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de recepção, para o Instituto dos Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349-021 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada. Não se encontra prevista a possibilidade da sua apresentação por via electrónica.
12 - Apresentação de documentos:
12.1 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Currículo detalhado;
c) Fotocópia do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
d) Declaração, actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/ categoria e a avaliação de desempenho referente aos anos de 2008, 2007 e 2006, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
e) E declaração, actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.
12.2 - Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia(s) do(s) certificado(s) de formação profissional e declaração/declarações comprovativa(s) da experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.
13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que a Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves se debate com uma grave carência de recursos humanos, sendo necessário repor a capacidade de resposta daquele Museu, no âmbito de todas as suas atribuições e competências, nomeadamente na área do serviço educativa, serão utilizados, unicamente, a avaliação curricular como método de selecção obrigatório e a entrevista profissional de selecção como método facultativo, com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, e na classificação final.
14 - Avaliação curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho (ponto 1.), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,10*HAB + 0,10*FP + 0,70*EP + 0,10*AD
14.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
14.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
14.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos).
15 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação, imediatamente, após o termo do procedimento concursal.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do IMC e, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, extracto do anúncio, em jornal de expansão nacional.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
22 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
Ordenação Final = 0,70*AC+0,30*EPS
24 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IMC e Serviços Dependentes e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do IMC, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
23 de Outubro de 2009. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.
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