Despacho (extracto) 23775/2009, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do Entroncamento
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Fonte: Diário da República n.º 210/2009, Série II de 2009-10-29.
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Data:
2009-10-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento de longa duração do docente Francisco Manuel Dias Simões
Despacho (extracto) n.º 23775/2009
Por despacho da Subdirectora-Geral dos Recursos Humanos da Educação de 14 de Agosto de 2009, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, conjugada com o artigo 107.º do ECD, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, solicitada pelo professor do Quadro de Escola, código de recrutamento 430, Francisco Manuel Dias Simões.
23 de Outubro de 2009. - O Director, Francisco José de Oliveira Neves.
202483999
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1442547.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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