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Despacho (extracto) 23775/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do docente Francisco Manuel Dias Simões

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23775/2009

Por despacho da Subdirectora-Geral dos Recursos Humanos da Educação de 14 de Agosto de 2009, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, conjugada com o artigo 107.º do ECD, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, solicitada pelo professor do Quadro de Escola, código de recrutamento 430, Francisco Manuel Dias Simões.

23 de Outubro de 2009. - O Director, Francisco José de Oliveira Neves.

202483999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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