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Edital 1071/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Alteração da organização dos serviços municipais

Texto do documento

Edital 1071/2009

Organização dos serviços municipais - alteração

José Manuel Santinha Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2009, aprovou sob proposta da Câmara Municipal de Mourão, aprovada em reunião ordinária de 24 de Agosto de 2009, a alteração dos artigos 15.º e 22.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, apêndice n.º 110, 2.ª série, N.º 178, de 3 de Agosto de 2000, os quais passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

Secção de Apoio Administrativo

Compete à Secção de Apoio Administrativo, designadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Artigo 22.º

Secção de Apoio Administrativo

Compete à Secção de Apoio Administrativo, designadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...»

15 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

302445725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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