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Aviso 19292/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Aviso 19292/2009

Álvaro José Cachucho Rocha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, para os devidos efeitos, que o Regulamento do Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova, aprovado pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova em sua reunião do dia 24 de Abril de 2009 e pela Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova na sua reunião do dia 29 de Junho de 2009, e na sequência de inquérito público durante 30 dias úteis.

23 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

Regulamento do Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova

Preâmbulo

Cumprindo uma das várias atribuições dos Municípios previstas no texto da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, pretende implementar medidas de apoio a famílias carenciadas deste concelho, de acordo com o disposto no presente regulamento.

Na Acção Social, o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido traduz a preocupação da Câmara Municipal em reflectir e actuar sobre problemáticas locais de pobreza e exclusão social, sempre com o objectivo de perspectivar um quadro social mais positivo, enquadrado por um sistema de parcerias, coordenação de esforços e rentabilização de recursos das entidades do Concelho.

O Município de Idanha-a-Nova, através do seu Gabinete de Acção Social e Saúde, tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar da população local, em particular, das categorias sociais mais vulneráveis em situação de pobreza e exclusão social, onde se incluem as crianças e jovens em risco, os idosos, os deficientes, incentivando redes de apoio social integrado e dinamizando programas de apoio ao desenvolvimento social.

Com o objectivo de apoiar a população mais carenciada do concelho, é criado o banco social de roupas e bens do Concelho de Idanha-a-Nova.

Este projecto, propõe realizar um trabalho de apoio social em rede, projecto dinamizado pela autarquia e que envolverá toda a comunidade, incluindo as instituições de solidariedade social.

O projecto, contará com o trabalho dos técnicos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, designados e apoiado por voluntários e privados, como forma de intervenção social. Este banco social de roupas e bens do Concelho de Idanha-a-Nova, pretende ser assim um elo forte da rede de apoio social, desenvolvendo um trabalho que pretenderá dar respostas e encontrar soluções para situações de carências diagnosticadas, quer pelo Gabinete de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal, quer pelos outros parceiros da rede, como as IPSS, as Misericórdias ou as escolas.

O banco social de roupas e bens do Concelho de Idanha-a-Nova, funcionará através da recolha de bens, alimentos embalados e enlatados calçado, vestuário e brinquedos, onde as famílias com necessidade podem dirigir-se. Pretende-se que seja uma estrutura que contará com doações de todos os parceiros sociais e comunidade em geral.

A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, disponibilizará um espaço para a recolha de objectos usados ou novos, que serão depois distribuídos às famílias desfavorecidas.

Pretende-se assim dar um contributo social que por um lado tem a faceta de contribuir para a recuperação de desperdícios e por outro tem a valência de encaminhar os bens recolhidos para os indivíduos, famílias ou instituições de solidariedade social sinalizadas pela rede de parceiros.

Artigo 1.º

Âmbito e objecto

O presente Regulamento aplica-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos, famílias e instituições de solidariedade social, preferencialmente da área do Concelho de Idanha-a-Nova, podendo no entanto ser apoiados indivíduos, famílias ou instituições que não sejam do Concelho.

Artigo 2.º

Período de funcionamento

O Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova funciona nas instalações do Gabinete de Acção social e Saúde, estando aberto à comunidade para a recolha de alimentos embalados e enlatados, roupas, calçado e brinquedos, nos dias úteis entre as 09 horas e às 17:30 horas.

Artigo 3.º

Dinamização

A dinamização do Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova, será realizada pelo Gabinete de Acção Social e Saúde e pelo Banco de Voluntariado já existente.

Artigo 4.º

Forma de abastecimento

O Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova será abastecido através das dádivas de bens, por particulares, empresas, instituições, ou campanhas direccionadas que se venham a efectuar.

Artigo 5.º

Tratamento e acondicionamento

O tratamento e acondicionamento dos bens serão assegurados pelo Gabinete de acção Social e Saúde.

Artigo 6.º

Campanhas de recolha

As campanhas de recolha de roupas ou bens, que se venham a efectuar serão previamente divulgadas, em locais públicos ou, através dos meios de comunicação social, que se entendam mais indicados para o efeito.

Artigo 7.º

Selecção dos bens

Cabe ao Gabinete de Acção social e Saúde fazer a sua triagem e armazenagem, bem como fazer o controlo de qualidade na recepção dos bens oferecidos.

Artigo 8.º

Distribuição dos bens recolhidos

Os bens recolhidos serão entregues pelo Gabinete de Acção Social e Saúde, às pessoas necessitadas, por iniciativa própria, por indicação das IPSS'S ou por indicação das juntas de freguesia.

Artigo 9.º

Gestão

O Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova Compromete-se a praticar uma gestão transparente que obedece às regras estritas, inscritas no presente regulamento como garantia da sua idoneidade.

Artigo 10.º

Celebração de parcerias

O Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova pode celebrar parcerias, com as instituições do Concelho, tendo em conta as suas características próprias de actuação, podendo a ajuda efectuar-se na forma que melhor se adapte às necessidades evidenciadas.

Artigo 11.º

Omissões

As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor decorridos 10 dias úteis após a sua aprovação.

302392695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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