Álvaro José Cachucho Rocha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, para os devidos efeitos, que o Regulamento do Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova, aprovado pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova em sua reunião do dia 24 de Abril de 2009 e pela Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova na sua reunião do dia 29 de Junho de 2009, e na sequência de inquérito público durante 30 dias úteis.
23 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
Regulamento do Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova
Preâmbulo
Cumprindo uma das várias atribuições dos Municípios previstas no texto da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, pretende implementar medidas de apoio a famílias carenciadas deste concelho, de acordo com o disposto no presente regulamento.
Na Acção Social, o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido traduz a preocupação da Câmara Municipal em reflectir e actuar sobre problemáticas locais de pobreza e exclusão social, sempre com o objectivo de perspectivar um quadro social mais positivo, enquadrado por um sistema de parcerias, coordenação de esforços e rentabilização de recursos das entidades do Concelho.
O Município de Idanha-a-Nova, através do seu Gabinete de Acção Social e Saúde, tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar da população local, em particular, das categorias sociais mais vulneráveis em situação de pobreza e exclusão social, onde se incluem as crianças e jovens em risco, os idosos, os deficientes, incentivando redes de apoio social integrado e dinamizando programas de apoio ao desenvolvimento social.
Com o objectivo de apoiar a população mais carenciada do concelho, é criado o banco social de roupas e bens do Concelho de Idanha-a-Nova.
Este projecto, propõe realizar um trabalho de apoio social em rede, projecto dinamizado pela autarquia e que envolverá toda a comunidade, incluindo as instituições de solidariedade social.
O projecto, contará com o trabalho dos técnicos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, designados e apoiado por voluntários e privados, como forma de intervenção social. Este banco social de roupas e bens do Concelho de Idanha-a-Nova, pretende ser assim um elo forte da rede de apoio social, desenvolvendo um trabalho que pretenderá dar respostas e encontrar soluções para situações de carências diagnosticadas, quer pelo Gabinete de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal, quer pelos outros parceiros da rede, como as IPSS, as Misericórdias ou as escolas.
O banco social de roupas e bens do Concelho de Idanha-a-Nova, funcionará através da recolha de bens, alimentos embalados e enlatados calçado, vestuário e brinquedos, onde as famílias com necessidade podem dirigir-se. Pretende-se que seja uma estrutura que contará com doações de todos os parceiros sociais e comunidade em geral.
A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, disponibilizará um espaço para a recolha de objectos usados ou novos, que serão depois distribuídos às famílias desfavorecidas.
Pretende-se assim dar um contributo social que por um lado tem a faceta de contribuir para a recuperação de desperdícios e por outro tem a valência de encaminhar os bens recolhidos para os indivíduos, famílias ou instituições de solidariedade social sinalizadas pela rede de parceiros.
Artigo 1.º
Âmbito e objecto
O presente Regulamento aplica-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos, famílias e instituições de solidariedade social, preferencialmente da área do Concelho de Idanha-a-Nova, podendo no entanto ser apoiados indivíduos, famílias ou instituições que não sejam do Concelho.
Artigo 2.º
Período de funcionamento
O Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova funciona nas instalações do Gabinete de Acção social e Saúde, estando aberto à comunidade para a recolha de alimentos embalados e enlatados, roupas, calçado e brinquedos, nos dias úteis entre as 09 horas e às 17:30 horas.
Artigo 3.º
Dinamização
A dinamização do Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova, será realizada pelo Gabinete de Acção Social e Saúde e pelo Banco de Voluntariado já existente.
Artigo 4.º
Forma de abastecimento
O Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova será abastecido através das dádivas de bens, por particulares, empresas, instituições, ou campanhas direccionadas que se venham a efectuar.
Artigo 5.º
Tratamento e acondicionamento
O tratamento e acondicionamento dos bens serão assegurados pelo Gabinete de acção Social e Saúde.
Artigo 6.º
Campanhas de recolha
As campanhas de recolha de roupas ou bens, que se venham a efectuar serão previamente divulgadas, em locais públicos ou, através dos meios de comunicação social, que se entendam mais indicados para o efeito.
Artigo 7.º
Selecção dos bens
Cabe ao Gabinete de Acção social e Saúde fazer a sua triagem e armazenagem, bem como fazer o controlo de qualidade na recepção dos bens oferecidos.
Artigo 8.º
Distribuição dos bens recolhidos
Os bens recolhidos serão entregues pelo Gabinete de Acção Social e Saúde, às pessoas necessitadas, por iniciativa própria, por indicação das IPSS'S ou por indicação das juntas de freguesia.
Artigo 9.º
Gestão
O Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova Compromete-se a praticar uma gestão transparente que obedece às regras estritas, inscritas no presente regulamento como garantia da sua idoneidade.
Artigo 10.º
Celebração de parcerias
O Banco Social de Roupas e Bens do Concelho de Idanha-a-Nova pode celebrar parcerias, com as instituições do Concelho, tendo em conta as suas características próprias de actuação, podendo a ajuda efectuar-se na forma que melhor se adapte às necessidades evidenciadas.
Artigo 11.º
Omissões
As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 10 dias úteis após a sua aprovação.
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