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Despacho 23691/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no presidente e na administradora do IPCA

Texto do documento

Despacho 23691/2009

A Comissão Instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sua reunião de 19 de Outubro de 2009, ao abrigo do estabelecido no artigo 16.º, n.º 2, e) e n.º 5, dos Estatutos Provisórios do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2009 (2.ª série), de 27 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no âmbito das atribuições do Instituto e da dotação inscrita no Orçamento de Estado, delibera por unanimidade:

1 - Delegar no Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho, a competência para a decisão de contratar, para autorizar a escolha de procedimento prévio e para autorizar a realização de despesa relativamente à aquisição de bens e serviços, até ao montante de 5.000(euro);

2 - Delegar em conjunto no Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho, e na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, licenciada Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, a competência para a autorização de pagamentos.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 15 de Outubro de 2009.

19 de Outubro de 2009. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

202476984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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