Nos termos do artigo 17.º, n.º 2, dos Estatutos Provisórios do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2009 (2.ª série), de 27 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave delega na Administradora do Instituto, licenciada Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Conceder equiparação a bolseiro de curta duração aos trabalhadores afectos aos Serviços Centrais do Instituto, com respeito pela legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afectos aos Serviços Centrais do Instituto, com respeito pela legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
3 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade e decidir em relação aos trabalhadores afectos aos Serviços Centrais do Instituto sobre horários, com respeito pela legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
4 - Autorizar o gozo e a alteração de férias e aprovar o respectivo plano anual, excluindo a autorização de cumulação de férias, dos trabalhadores afectos aos Serviços Centrais do Instituto, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
5 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afectos aos Serviços Centrais do Instituto, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.
As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas a partir da data de 19 de Outubro de 2009.
19 de Outubro de 2009. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.
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