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Despacho 23689/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no director da Escola Superior de Tecnologia

Texto do documento

Despacho 23689/2009

Nos termos do artigo 14.º, n.º 4, dos Estatutos Provisórios do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2009 (2.ª série), de 27 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave delega no Director da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto, Prof. Doutor Fernando Jorge Dias da Silva Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Conceder equiparação a bolseiro de curta duração ao pessoal docente e não docente afecto à Escola, com respeito pela legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal afecto à Escola, com respeito pela legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

3 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade e decidir em relação ao pessoal não docente afecto à Escola sobre horários, com respeito pela legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

4 - Autorizar o gozo e a alteração de férias e aprovar o respectivo plano anual, excluindo a autorização de cumulação de férias do pessoal docente e não docente afecto à Escola, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

5 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal docente e não docente afecto à Escola, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

6 - Homologar a distribuição do serviço docente do pessoal afecto à Escola, mediante posterior comunicação ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

7 - Autorizar o convite a entidades externas para participação em palestras e ou conferências a realizar pela respectiva Escola, desde que cobertas por receitas próprias e esteja assegurada prévia cabimentação orçamental;

8 - Autorizar a cedência dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;

9 - Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respectiva figure como responsável pelo cumprimento das obrigações ou beneficiária dos direitos neles estabelecidos, mediante comunicação posterior ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.

As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas a partir da data de 19 de Outubro de 2009.

19 de Outubro de 2009. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

202476968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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