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Resolução do Conselho de Ministros 128/2001, de 14 de Agosto

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Sumário

Antecipa para 31 de Dezembro de 1996 o termo de vigência do contrato de investimento nos termos do sistema integrado de incentivos ao investimento celebrado entre o Estado Português e a SOPORCEL - Sociedade Portuguesa de Celulose, S. A..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2001
A SOPORCEL - Sociedade Portuguesa de Celulose, S. A., celebrou com o Estado, em 31 de Julho de 1985, um contrato de investimento nos termos do sistema integrado de incentivos ao investimento (SIII) regulado pelo Decreto-Lei 132/83, de 18 de Março.

O contrato mediante o qual o Estado acordou conceder alguns benefícios fiscais previstos no regime do SIII tinha como contrapartida a construção de uma unidade papeleira integrada na fábrica de pasta celulósica e investimentos na criação de uma reserva de matéria-prima florestal dimensionada à escala da unidade papeleira.

Em 1996, constatando que a unidade papeleira instalada permitiu a duplicação da capacidade contratualmente fixada e que o início da laboração comercial da unidade ocorreu em 1991, ou seja, cinco anos antes do limite contratual, entendeu a SOPORCEL requerer a antecipação do termo do contrato de 31 de Dezembro de 1999 para 31 de Dezembro de 1996.

Entretanto, o Estado, a SOPORCEL e os seus accionistas celebraram, em 31 de Julho de 1998, um novo contrato de investimento ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, nos termos do qual, para além das obrigações e objectivos relativos ao projecto, ficaram ainda salvaguardados os compromissos assumidos no âmbito do contrato celebrado em 31 de Julho de 1985, ainda em vigor, e que, pela sua natureza, perduram até ao termo deste, nomeadamente a manutenção do número de postos de trabalho actualmente existentes.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a antecipação do termo de vigência do contrato celebrado em 31 de Julho de 1985 com a SOPORCEL de 31 de Dezembro de 1999 para 31 de Dezembro de 1996.

2 - Antecipar a data constante da parte final do n.º 3 da cláusula 1.ª do contrato, passando a considerar-se que o termo do contrato se verificou em 31 de Dezembro de 1996.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144205.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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