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Aviso 19213/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares de inspector principal do mapa de pessoal da ASAE

Texto do documento

Aviso 19213/2009

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de 4 lugares de inspector principal da carreira de inspector superior do mapa de pessoal da ASAE

1 - Fundamentação - Por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na BEP - Bolsa de Emprego Público, do presente aviso, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de 4 lugares na categoria inspector principal da carreira de inspector superior do mapa de pessoal da ASAE.

2 - Cabimentação orçamental - A abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

3 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares em concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo e área funcional - execução de acções de inspecção e investigação no âmbito das actividades económicas, instrução processual, recolha de informação, exercer vigilância sobre actividades suspeitas, condução de veículos quando no desempenho das suas funções, bem como quaisquer outras funções decorrentes das competências da ASAE enquanto Órgão Polícia Criminal.

6 - Local de trabalho - O recrutamento destina-se a prover:

a) 2 vagas na Direcção Regional do Alentejo, sita em Évora

b) 1 vaga na Delegação de Mirandela, da Direcção Regional do Norte

c) 1 vaga na Direcção Regional do Algarve, sita em Faro

7 - Remuneração e condições de trabalho - O vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais, as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao concurso os trabalhadores nomeados que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os enunciados na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

9 - Requisitos especiais de admissão

Para a vaga, na Delegação de Mirandela, bem como para uma das vagas da Direcção Regional do Alentejo exige-se licenciatura em Medicina Veterinária.

Ás restantes vagas serão admitidas quaisquer outras licenciaturas.

Estar habilitado com carta de condução.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 22.º e 23.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Actas - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.2 - Classificação - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das pontuações obtidas no método de selecção utilizado, sendo motivo de exclusão a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são formalizadas através de requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

O requerimento, em suporte papel, poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, para a Secção de Expediente, sita na Avenida Conde Valbom, 98, 1069-185 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Avaliação do desempenho, obtida nos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Referência à vaga a que se candidata;

f) Data e assinatura.

12 - Instrução do requerimento - O requerimento de admissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) Declaração actualizada que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e menção das avaliações do desempenho relevantes, bem como a posse do requisito especial de admissão ao concurso, previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001 Curriculum vitae em que conste toda a experiência e formação profissional adquiridas, com especificação dos períodos de exercício de funções e das acções de formação finalizadas e respectiva duração e avaliação do desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações académicas e profissionais;

c) Cópia da carta de condução

12.1 - Dispensa de documentos - Os candidatos que pertençam ao mapa de pessoal da ASAE ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados no número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

13 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A não apresentação da documentação exigida, ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, por parte dos candidatos, implica a exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal

16 - Publicidade - a relação de candidatos, a lista de classificação final bem como outras comunicações relativas ao concurso serão publicitadas e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, artigo 34.º e artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas, em simultâneo em Évora, Faro e Mirandela.

17 - Regime legal - Ao presente concurso aplicam-se o Código do Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e o Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

18 - Composição do júri do concurso - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Inspectora-Chefe Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra

1.º Vogal efectivo - Inspectora Principal Helena Alexandra dos Santos Pereira Botelho

2.º Vogal efectivo - Inspector-Chefe Fernando Alberto Maximino da Silva

1.º Vogal suplente - Filipa Maria de Sampayo Melo de Vasconcelos Brazão Montes, Chefe de Divisão do Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos

2.º Vogal suplente - Inspector Superior, Serafim Gomes Branco Serrano

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Junho de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

202483625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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