No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Projecto de Regulamento do Programa Sinergias Sociais, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 13, de 20 de Janeiro de 2009, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 03.09.2009, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 18.09.2009.
8 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
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