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Edital 1065/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Apreciação pública do projecto de Regulamento Municipal das Taxas e Compensações Urbanísticas

Texto do documento

Edital 1065/2009

Fernando dos Santos Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lousã torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 13 de Outubro de 2009, deliberou aprovar o presente «Projecto de Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas», incluindo o «Relatório da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas Urbanísticas», e a «Tabela de Taxas Urbanísticas» que dele fazem parte integrante, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os documentos acima mencionados poderão ser consultados todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos, 3200-935 Lousã, bem como na página da Internet do Município da Lousã - www.cm-lousa.pt.

As sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima indicado ou para o endereço de correio electrónico da Câmara Municipal da Lousã (geral@cm-lousa.pt).

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

14 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.

302457495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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