1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41 do Código de procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 53/2008, de 17 de Outubro e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do Despacho de delegação de competências n.º 7937/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2009, e alínea a) do n.º 2 do Despacho 8893/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009, de sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Sandra Maria Freitas Mendonça, a delegação de competências nas seguintes áreas:
a) Assuntos Académicos;
b) Supervisão do processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
c) As competências referidas nas alíneas c) e f) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 7937/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2009, de sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Reitora Sandra Maria Freitas Mendonça, sobre as matérias atrás referidas, praticados a partir do dia 20 de Abril de 2009, até à data do presente despacho, nos termos do n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 de Maio de 2009. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.
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