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Despacho (extracto) 23461/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de doutor, no Ramo de Ciências da Educação, Especialidade Didácticas e Metodologia de Ensino - aprendizagem, requerido pela mestre Alexandra Sofia Quintas Fernandes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23461/2009

Tendo a Mestre Alexandra Sofia Quintas Fernandes, requerido provas de obtenção do grau de doutor, no Ramo de Ciências da Educação, Especialidade Didácticas e Metodologia de Ensino-Aprendizagem, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente:

Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do conselho científico da Universidade Aberta, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Fernando José Mendes Gonçalves, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro,

Doutor Mário Jorge Verde Pereira, Professor Auxiliar da Universidade de Aveiro (Co-orientador),

Doutora Maria Manuela Costa Malheiro Dias Aurélio Ferreira, Professora Associada da Universidade Aberta (Orientadora),

Doutor Ulisses Manuel de Miranda Azeiteiro, Professor Auxiliar com Agregação Universidade de Aberta (Co-orientador),

Doutora Godoberta Maria Periañez Perdigão de Andrade, Professora Auxiliar da Universidade Aberta.

30 de Setembro de 2009. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

202456466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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