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Aviso 19028/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/ categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 19028/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/ categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC), de 15 de Setembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do IMC.

Segundo o n.º 1 do artigo 4.º Portaria 83-A/2009, declara-se não existirem reservas constituídas no IMC e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC (entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento), dado ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, sendo que até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

1.1 - Caracterização: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

1.2 - Actividade a cumprir: Desempenhar funções especializadas na Divisão de Documentação e Divulgação, nomeadamente:

a) Promover a imagem do IMC, I. P., e dos serviços dependentes, e assegurar a divulgação dos seus objectivos programáticos, das suas actividades e serviços;

b) Assegurar e apoiar o estudo, valorização e a divulgação do património cultural móvel e integrado, designadamente através de protocolos e acordos com entidades terceiras.

c) Organizar e gerir o arquivo documental do IMC, I. P., promovendo o tratamento técnico e a divulgação dos processos relacionados com as actividades museológicas bem como o arquivo dos processos de conservação e restauro desenvolvendo projectos de transferência de suporte tendo em vista a preservação dos espólios documentais.

2 - Local de trabalho: Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 4.º, 1349-021 Lisboa.

3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em História, com pós-graduação em Ciências Documentais (variante Arquivo), não existindo a possibilidade, para o presente procedimento concursal, de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

4 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da candidatura:

Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

Estar habilitado com o grau de Licenciatura em História e pós-graduação em Ciências Documentais (variante Arquivo).

7 - Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda possuir experiência profissional comprovada na área de actividade indicada em 1, e especificamente ao nível da Comunicação, Divulgação, Gestão de Informação e Documentação, designadamente em:

Experiência em arquivo;

Na constituição, implementação, gestão e controlo de um sistema integrado de arquivo de acordo com as disposições regulamentares:

Desenvolvimento de contactos com o órgão coordenador da política arquivística nacional;

Avaliação de massas documentais acumuladas;

Preparação de tabela de selecção a integrar em portaria de gestão de documentos Elaboração e implementação de um Plano de Classificação de documentos;

Desenvolvimento de plano de descrição da documentação de arquivo de conservação permanente;

Constituição de um Manual de utilização do Arquivo;

Elaboração de documentos remissivos para consulta;

Divulgação do novo sistema de arquivo através de documentação impressa e informática;

Análise das instalações para armazenamento da documentação de arquivo;

No arquivo de campanhas de divulgação de imagem e de actividades;

No arquivo de encontros, colóquios e acções de formação;

No arquivo de produtos audiovisuais e multimédia;

No arquivo de um banco de imagens de actividades.

9 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Rui Ferreira da Silva

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo: Nelson José Alves, que substitui o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Teresa Maria Campos

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Maria José Nascimento

2.º Vogal Suplente: Inês Cunha Freitas

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data da publicitação no Diário da República.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no site do IMC.

11.2 - O formulário de candidatura, após preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de recepção, para o Instituto dos Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349-021 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada. Não se encontra prevista a possibilidade da sua apresentação por via electrónica.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações.

b) Currículo detalhado.

c) Fotocópia do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão.

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira/ categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório, e a avaliação de desempenho referente aos anos de 2008, 2007 e 2006, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,

e) E declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, bem como a descrição das funções exercidas e respectivas datas de início.

12.2 - Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia(s) do(s) certificado(s) de formação profissional e declaração/declarações comprovativa(s) da experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, todos eliminatórios de "per si": Os métodos de selecção obrigatórios são a prova de conhecimentos e a avaliação Psicológica, e o método facultativo é a entrevista profissional de selecção, com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, e na classificação final.

13.1 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá a natureza teórica, forma escrita, de realização individual e em suporte de papel. Será constituída por uma parte com questões de desenvolvimento, outra parte de perguntas directas. É adoptada para a PC uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos será teórica e escrita, de 120 minutos, contendo perguntas de resposta directa (50 %) e perguntas de desenvolvimento (50 %).

13.3 - Temas da Prova de Conhecimentos:

Concepção, planeamento, implementação e monitorização de campanhas de divulgação da imagem e actividades do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) e serviços dependentes.

Assessoria de imprensa à Direcção do IMC, Museus e Palácios dependentes (organização e gestão de conferências de imprensa; preparação de dossiers de imprensa e comunicados de imprensa; pesquisa e selecção de recortes de imprensa e organização e manutenção de bases de dados de recortes de imprensa);

Organização de actos públicos e cerimónias de apresentação dos projectos do IMC e serviços dependentes e apoio a actos dos Gabinetes do Ministério da Cultura (exposições, parcerias com outras instituições, projectos de mecenato e iniciativas dos serviços educativos, entre outros).

Desenvolvimento dos contactos para o estabelecimento de parcerias, protocolos e de mecenato susceptíveis de viabilizar projectos do IMC e serviços dependentes.

Gestão do mailing institucional do IMC.

Organização e divulgação das agendas de actividades do IMC, Museus e Palácios dependentes.

Actualização da página Web do IMC.

Concepção, implementação e gestão do sistema integrado de arquivo central do Instituto dos Museus e da Conservação (elaboração do Plano de Classificação a aplicar ao arquivo corrente do IMC; implementação do novo sistema de classificação; apoio aos utilizadores).

A Orgânica do IMC e respectivos estatutos;

A reforma da administração pública e a legislação de referência;

O código dos contratos públicos.

13.4 - Bibliografia e legislação necessárias para a preparação dos temas:

a) Legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e respectivo anexo;

Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março;

Portaria 377/2007, de 30 de Março;

b) Bibliografia:

Heath, Robert (2001) (ed.), Handbook of public relations, Sage Publications.

E-RP. As Relações Públicas na Era da Internet. Herlander Elias. Universidade da Beira Interior. In: http://www.bocc.ubi.pt/pag/elias-herlander-relacoes-publicas-era-internet.pdf

Ries, Al; Ries, Laura (2003), Queda da publicidade e ascensão das relações públicas, Lisboa: Editorial Notícias.

Tabela de Selecção de Documentos: funções meio. Disponível em: http://www.dgarq.gov.pt/servicos/documentos-tecnicos-e-normativos/lista-de-doc umentos/;

Recomendações para a gestão de documentos de arquivo electrónicos 1. Contexto de suporte. Idem;

Documentos de arquivo electrónicos: manual para arquivistas. Ibidem;

Orientações para a Gestão de Documentos de Arquivo no Contexto de uma reestruturação da Administração Central do Estado. Ibidem.

13.5 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A AP é valorada da seguinte fórmula: em cada fase intermédia, através das menções classificativas: apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

13.6 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou candidatos que se encontrarem em situação de mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto foi afastado, por escrito, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13.:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 35 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 35 %.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, e na classificação final.

14.1 - Avaliação curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho (ponto 1.), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,10*HAB + 0,10*FP + 0,70*EP + 0,10*AD

14.3 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

14.4 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

14.5 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos).

14.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.7 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação, imediatamente, após o termo do procedimento concursal.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do IMC e, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, extracto do anúncio, em jornal de expansão nacional.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção aplicáveis, conforme os casos, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante os casos:

Ordenação Final = 0,45*PC + 0,25*AP + 0,30*EPS

Ordenação Final = 0,35*AC + 0,35*EAC + 0,30*EPS

23 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IMC e Serviços Dependentes e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do IMC, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

20 de Outubro de 2009. - O Director, Manuel Bairrão Oleiro.

202465392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 97/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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