Portaria 968/2001
de 13 de Agosto
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 710/2000, de 4 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 4 do anexo I da Portaria 710/2000, de 4 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Julho de 2001.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
(anexo I à Portaria 710/2000, de 4 de Setembro)
4.º ano
(ver quadro no documento original)