Cessação do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior com licenciatura em Direito, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
Torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, tomada na reunião de 16 de Setembro de 2009, foi determinada a cessação do procedimento concursal supra referenciado, nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro que adaptou à Administração Autárquica o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Tal deliberação fundamentou-se na inconveniência do dispêndio da verba a pagar à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público pela aplicação do método de selecção "Entrevista de Avaliação de Competências".
O referido procedimento concursal foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 18 de Maio de 2009, foi publicitado na página electrónica do Município (www.cm.vianadoalentejo.pt) e na Bolsa de Emprego Público (BEP) na mesma data. Foi igualmente publicitado no Jornal "Correio da Manhã" de 19 de Maio de 2009.
19 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Estêvão Manuel Machado Pereira.
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