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Decreto-lei 284/85, de 22 de Julho

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Sumário

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro (estabelece os vencimentos e outras prestações remunerativas dos trabalhadores da Administração Pública para 1985).

Texto do documento

Decreto-Lei 284/85
de 22 de Julho
A adesão de Portugal à CEE e o desenvolvimento das respectivas negociações obrigam à feitura de deslocações em serviço, cujos encargos não podem deixar de ser compensados com recurso à dotação provisional prevista no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano.

Deste modo, sem pôr em causa o princípio geral contido no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de Fevereiro, torna-se necessário autorizar, a título excepcional, aquela possibilidade.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º - 1 - Fica proibido recorrer à dotação provisional para reforço de verbas destinadas a «Deslocações - Compensação de encargos», salvo quando for autorizado, a título excepcional, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano, designadamente por motivo de deslocações resultantes da adesão de Portugal à CEE.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 10 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-11 - Decreto-Lei 40-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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