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Aviso 18657/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 18657/2009

Mobilidade interna intercarreiras

Pelos meus despachos de 30 de Setembro de 2009, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo presidente, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino, nos termos dos artigos 60.º e 63.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 12 de Fevereiro, a mobilidade interna intercarreiras dos assistentes técnicos Anabela Sebastião Vilela, Luís Miguel Claro Morais e da assistente operacional Paula Alexandra Alves Gomes, para o exercício das funções de técnico superior, correspondendo a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos a partir de 30 de Setembro de 2009.

6 de Outubro de 2009. - A Vereadora, com competência delegada e subdelegada do Presidente da Câmara, Vânia Andreia Lopes Neto.

302437269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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