Mobilidade interna intercarreiras
Pelos meus despachos de 30 de Setembro de 2009, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo presidente, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino, nos termos dos artigos 60.º e 63.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 12 de Fevereiro, a mobilidade interna intercarreiras dos assistentes técnicos Anabela Sebastião Vilela, Luís Miguel Claro Morais e da assistente operacional Paula Alexandra Alves Gomes, para o exercício das funções de técnico superior, correspondendo a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos a partir de 30 de Setembro de 2009.
6 de Outubro de 2009. - A Vereadora, com competência delegada e subdelegada do Presidente da Câmara, Vânia Andreia Lopes Neto.
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