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Declaração (extracto) 369/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Aprovação do estudo prévio da Variante à EN 2 entre São Brás de Alportel e Faro

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 369/2009

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1 - Pela Declaração 11/2002 (2.ª série) publicada no DR, 2.ª série, de 11.01.2002, foi publicada a aprovação do Estudo Prévio da Variante à EN 2 entre São Brás de Alportel e Faro, para efeitos de entrada em vigor da faixa de reserva non aedificandi a que se refere o Decreto Lei 13/94, de 15/1.

2 - Atendendo à existência de instrumentos de gestão urbanística de âmbito municipal para o troço dessa via entre o PK 14+250 e a zona urbana de Faro que tornam desnecessário a execução daquela Variante no referido local, é a mesmo desafectada daquela zona de servidão non aedificandi.

3 - O estudo da variante à EN 2, sem o referido troço, está patente, para consulta, na Direcção de Concessões da Estradas de Portugal por um período de 30 dias.

14 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Almerindo Marques.

(ver documento original)

202438621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

  • Não tem documento Em vigor 2002-04-18 - DECLARAÇÃO 11/2002 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Rectifica a Portaria nº 25/2002, de 14 de Março, que concede uma ajuda de 30 euros por cabeça aos vitelos machos criados em viteleiro, expedidos para o continente ou para a Região Autónoma da Madeira antes de completarem a idade de doze meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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