A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar 50/80, de 25 de Setembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à manutenção dos direitos dos funcionários e agentes a quem sejam concedidas bolsas pelo Instituto Nacional de Formação Turística.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 50/80

de 25 de Setembro

Nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, compete ao Instituto Nacional de Formação Turística conceder bolsas de estudo ou outras formas de auxílio, no âmbito da formação profissional, no País e no estrangeiro.

Através da Portaria 301/79, de 27 de Junho, havia sido já aprovado o regulamento da concessão de bolsas de estudo a atribuir pelo então chamado Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira.

Considerando que este último diploma não contemplou expressamente a manutenção, por parte dos bolseiros daquele Instituto que sejam funcionários ou agentes do Estado, dos direitos ao abono da remuneração que nestas qualidades lhes compete e à contagem como tempo de serviço, para todos os efeitos legais, do período de tempo que é abrangido pela bolsa de estudo de que cada um beneficia, direitos esses que se afigura justo reconhecer, julga-se de preencher essa lacuna.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os funcionários e agentes da Administração Pública Central, das Administrações Regional e Local, dos institutos públicos e serviços deles dependentes a quem sejam concedidas bolsas de estudo nos termos da Portaria 301/79, de 27 de Junho, manterão as regalias inerentes ao efectivo desempenho dos seus cargos e, designadamente, o abono da respectiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 21 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/25/plain-14403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-27 - Portaria 301/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Aprova o Regulamento da Concessão de Bolsas de Estudo a Atribuir pelo Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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