Mobilidade interna intercategorias
Por deliberação de 18 de Maio de 2009, e no uso das competências da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos do artigo 60.º, conjugado com o artigo 37.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a mobilidade interna intercategorias, da Assistente Operacional Vanda Lúcia Nunes Teopisto, para o exercício das funções de Assistente Técnica, correspondendo a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2009.
30 de Maio de 2009. - O Presidente, Francisco José Viegas Santos.
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