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Edital (extracto) 1056/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado deste Município, da parcela de terreno C6, com a área de 4.984 m2, sita nas Fontaínhas, Freguesia e Concelho de Castelo Branco, devidamente identificada na planta que se anexa

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1056/2009

Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do Município da parcela de terreno C6 sita nas Fontaínhas, Freguesia e Concelho de Castelo Branco

Joaquim Morão Lopes Dias, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco:

Faz saber que, em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Castelo Branco, na sua reunião de quatro de Setembro de dois mil e nove, deliberou propor a desafectação do domínio público municipal para o domínio privado deste Município, da parcela de terreno C6, com a área de 4 984 m2, sita nas Fontaínhas, Freguesia e Concelho de Castelo Branco, devidamente identificada na planta que se anexa.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal local.

E eu Francisco José Alveirinho Correia Director do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

15 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

(ver documento original)

202424292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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