Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18477/2009, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho em Centro de Novas Oportunidades

Texto do documento

Aviso 18477/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho em Centro Novas Oportunidades

1 - Fundamento e legislação aplicável:

1.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do despacho de autorização de 22/12/2008 do Senhor secretário de Estado da Educação, e do meu despacho de 12/10/2009 está aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para preenchimento de posto de trabalho no Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Arraiolos, para substituição temporária de uma trabalhadora, ao abrigo do artigo 93.º n.º 1 alínea a) do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com início na data em que se iniciar o impedimento da trabalhadora substituída e com duração igual ao período correspondente ao impedimento.

1.2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1.3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1.4 - Por ainda não se encontrar constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRE), e não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se dispensada a consulta prévia àquela entidade.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho

2.1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Arraiolos, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio de 2008, e visa o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da categoria de um técnico superior, grau 3 de complexidade funcional, conforme anexo à Lei 12-A/2008, com as especificidades constantes do artigo 10.º da Portaria 370/2008.

2.2 - Para o desempenho das funções referidas exige-se nível habilitacional correspondente a Licenciatura.

2.3 - O posicionamento remuneratório mensal do trabalhador recrutado será o correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, que equivale a 1 201,48 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções pública ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Ser titular de nível habilitacional correspondente a licenciatura.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme determinado pelo artigo 52.º da Lei 12-A/2008

4 - Formalização das candidaturas

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director do Agrupamento de Escolas de Arraiolos, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

4.2 - A apresentação da candidatura é feita em suporte papel, até ao termo do prazo fixado, podendo ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção para Agrupamento de Escolas de Arraiolos, Rua 5 de Outubro, 7040-028 Arraiolos, sendo aplicável o disposto nos n.º s 2,3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.

4.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de Bilhete de Identidade e serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alíneas a), b), c) e i) do ponto 3.1);

ii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso aplicável, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

4.4 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão do cidadão;

b) Fotocópia de Cartão de Identificação Fiscal;

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

e) Certificados das acções de formação frequentadas;

4.5 - Os candidatos poderão ainda anexar ao requerimento de admissão comprovativo de factos referidos no Curriculum Vitae que possam revelar para a apreciação do mérito dos candidatos.

4.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

4.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve o seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - Motivo de Exclusão

São motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

6 - Métodos de Selecção

Considerando a urgência do recrutamento, atento a motivação subjacente à contratação, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB x 50 % + FP x 30 % + EP x 20 %

6.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitados.

7 - Composição do Júri de concurso

Presidente: Hermenegildo Domingos dos Santos Pateiro;

Vogais efectivos:

Josefa Maria Delgado da Vinha, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

António Manuel Florindo Casimiro;

Vogais suplentes:

António Henrique Lopes Rosmaninho

Henrique Manuel Marques da silva Ribeiro Gonçalves

8 - Notificação dos candidatos

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

9 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard junto ao PBX e publicada no site do Agrupamento de Escolas.

10 - Igualdade de Oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Publicitação do Aviso

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Arraiolos, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expressão nacional.

12 de Outubro de 2009. - O Director, Joaquim António Rodrigues de Mira.

202428853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda