Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18393/2009, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Solicitar o acompanhamento da CCDR-LVT do Plano de Urbanização de Atouguia da Baleia

Texto do documento

Aviso 18393/2009

António José Correia, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a sua actual redacção e para efeitos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 13 de Agosto de 2009, deliberou, com base nos Termos de Referência anteriormente aprovados, não sujeitar a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho o Plano de Urbanização de Atouguia da Baleia e solicitar o acompanhamento da CCDR-LVT.

Deliberado, também, dar inicio ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 20 dias a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência nos locais a seguir identificados ou no Site da Câmara Municipal de Peniche (www.cm-peniche.pt):

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística sito no edifício da Câmara Municipal, na rua Vasco da Gama n.º 45;

Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia, sito na Rua Largo de São Leonardo, n.º 7.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

9 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

302419846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda