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Despacho 22984/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho directivo do IPTM, Dr. António Brito da Cruz, no director de serviços Dr. José Luís dos Santos para a prática de actos no âmbito da Direcção de Serviços de Administração

Texto do documento

Despacho 22984/2009

Atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

Ao abrigo da autorização conferida nos termos do n.º 4 da deliberação 2069/2009:

1 - Subdelego no director de serviços Dr. José Luís dos Santos a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Direcção de Serviços de Administração:

a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa e financeira;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 1000, nos termos legais, excluindo despesas de representação;

2 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências, nos termos do disposto no artigo 36.º do CPA.

3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 24 de Junho de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados.

7 de Outubro de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António José Pires Brito da Cruz.

202422218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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