Atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
Ao abrigo da autorização conferida nos termos do n.º 4 da deliberação 2069/2009:
1 - Subdelego no director de serviços Dr. José Luís dos Santos a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Direcção de Serviços de Administração:
a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa e financeira;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 1000, nos termos legais, excluindo despesas de representação;
2 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências, nos termos do disposto no artigo 36.º do CPA.
3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 24 de Junho de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados.
7 de Outubro de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António José Pires Brito da Cruz.
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