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Despacho 22960/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço para exercício de funções no estrangeiro de Sónia Ricardo Dias

Texto do documento

Despacho 22960/2009

Nos termos do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e no n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada, por mais dois anos, a licença sem vencimento para o exercício de funções transitórias no Bioversity Internacional, ex-Plant Genetic Resources Institute, em Roma, concedida pelo despacho 22 977/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de Novembro de 2006, a Sónia Ricardo Dias, técnica superior, da carreira de técnico superior, do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.

28 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

202420971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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