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Declaração de Rectificação 2566/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Rectifica o aviso referente ao trabalhador José Manuel da Silva Oliveira

Texto do documento

Declaração de rectificação 2566/2009

Para os devidos efeitos se torna público que o aviso 16 342/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 18 de Setembro de 2009, foi publicado com incorrecções. Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procede-se às seguintes correcções:

No aviso acima identificado, referente ao trabalhador José Manuel da Silva Oliveira, rectifica-se que onde se lê «assistente operacional» deverá ler-se «assistente técnico», conforme consta nas restantes referências ao trabalhador;

No parecer emitido pelo conselho coordenador de avaliação anexo à respectiva acta, rectifica-se que onde se lê «ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, no sentido de alterar o posicionamento remuneratório para a posição imediatamente a seguir à que detém» deverá ler-se «ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, no sentido de alterar o posicionamento remuneratório não para a posição seguinte mas sim para a imediatamente superior a esta».

Com a presente rectificação adequa-se o enquadramento legal ao posicionamento remuneratório proposto e aprovado em reunião do conselho coordenador de avaliação de 20 de Agosto do corrente ano e constante no aviso acima identificado.

30 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

302409875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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