A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 991/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Promove a major o capitão NIM 10569790, Armando Simões

Texto do documento

Portaria 991/2009

Por portaria de 09 de Junho de 2009 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de major, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazer às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea c) do n.º 1 do 217.º e 240.º do referido Estatuto, o:

CAP ART 10569790 - Armando Manuel Leal Simões

Este oficial conta a antiguidade do novo posto, desde 16 de Janeiro de 2009, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

É promovido para o Quadro.

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial à esquerda do MAJ ART 33196092 - Sérgio Marques Higino de Avelar.

13 de Julho de 2009. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

202425012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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