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Portaria 974/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes de oficial da classe de técnicos superiores navais os vários militares

Texto do documento

Portaria 974/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior, ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 222.º do mesmo estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da portaria 1129/2000, de 29 de Novembro, ingressar na classe de Técnicos Superiores Navais os seguintes militares:

9102000 2TEN TSN RC, Margarida Odete da Cunha Co-velinhas

9100697 2TEN TSN, Ana Catarina Pais Mamede Ramos Nunes

9100702 2TEN TSN RC, Carla Sofia Cardoso Morais

9102300 2TEN TSN RC, Michael Barradas dos Santos

6311493 1SAR B, Ricardo Jorge Vicente de Jesus

9101305 2TEN TSN RC, Sandra Patrícia Veigas Campaniço

9102100 2TEN TSN RC, Marlene Elisabete Leitão Matos

no posto de subtenente, a contar de 1 de Setembro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito nos casos aplicáveis ao diferencial remuneratório previsto nos números 2 e 4 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de Agosto.

Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Estes militares, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade e classe à esquerda do 9102405 segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Luís Alexandre do Carmo Cabrita Branco.

2 de Outubro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

202419157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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