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Aviso 18200/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Declaração de rectificação do PDM e PUF

Texto do documento

Aviso 18200/2009

Declaração de Rectificação ao PDM e PUF

Na reunião da Câmara Municipal de Ourém de 17/08/2009 foi deliberada a rectificação ao Plano Director Municipal de Ourém (PDMO) (1) e ao Plano de Urbanização de Fátima (PUF) (2) de modo a corrigir o traçado da Variante previsto para a EM 360 - via de ligação à "rotunda de Torres Novas", em Fátima.

Esta opção surge em consequência da elaboração de estudos sectoriais para a execução da referida via onde se concluiu que o traçado constante nas referidas cartas se revelou inadequado dado os diversos constrangimentos que o enferma: ou seja, o traçado foi previsto, sem que tenham, sido tomados em linha de conta, aspectos relacionados com a capacidade da estrada, segurança, urbanismo, economia e ambiente(3); facto pelo qual o traçado representado nas peças cartográficas é apenas esquemático/estratégico não se configurando a melhor opção, em termos de projecto para uma via arterial quando analisadas aquelas variáveis (vd. fig. 1).

Figura 1 - Variante à EM360

Via de Ligação à Rotunda de Torres Novas

(ver documento original)

Fonte. - PMOTO (CMO, Setembro de 2009)

Outro aspecto prende-se com a ocupação e compromissos urbanísticos existentes no corredor previsto no PDM para a via e subsidiariamente vertido no PUF, que colocariam sérias dificuldades à sua implantação por se tornar bastante onerosa além de pouco funcional (vd. fig. 1), donde se pode concluir que se via tomasse o corredor consagrado no PDM e PUF teria a sua execução hipotecada (4).

Assim, apesar da Câmara Municipal ter integrado esta correcção no âmbito dos procedimentos de Alteração "Parcial" ao PDM, (5) bem como no procedimento de alteração ao PUF (6), ambos em curso, dos quais já se verificou também o período de Audição Prévia (7), atendendo à urgência em promover a execução da infra-estrutura rodoviária em causa, julgou-se mais eficaz, retirar esta matéria do procedimento de Alteração "Parcial" ao PDM e PUF e encetar um especifico para corrigir o constrangimento detectado.

Desta forma de acordo com o estudo prévio aprovada pela Câmara Municipal em 02 de Fevereiro de 2009 (solução C) pretende-se que esta via a ligar à "Rotunda de Torres Novas" seja estabelecida mais a Sul contornando o perímetro urbano da Cidade e a Zona Desportiva de Fátima. A via proposta passa a ter uma distância de 920 m, em vez dos 1060 (redução em 140 m), garantindo-se uma maior coerência, rigor, economia e funcionalidade no traçado previsto.

Este procedimento não altera as restrições de utilidade pública, designadamente Reserva Ecológica Nacional (8) existente no local, nem gera incompatibilidades com qualquer plano sectorial, conforme disposto n.º 2 do artigo 79.º do RJIGT, para além de que não altera qualquer opção fundamental de planeamento constante dos instrumentos de gestão territorial em vigor, opção que continua a ser a mesma do ponto de vista de ocupação territorial, apenas com um ligeiro acerto em termos cartográficos num traçado de uma via.

Figura 2 - Extracto da Carta de Ordenamento em vigor

(ver documento original)

Fonte. - Carta de ordenamento PDM, escala 1:25000 (CMO, 2009)

Figura 3 - Extracto da Carta de Ordenamento proposta

(ver documento original)

Fonte. - Carta de ordenamento PDM, escala 1:25000 (CMO, 2009)

Procedeu-se, por conseguinte, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 97.º-A do RGIJT a um acerto de cartografia resultante de transposição de escalas constante na representação cartográfica das seguintes cartas: a) Carta de Ordenamento do PDM folha B (Sul), escala 1: 25000 (vd. figuras 2 e 3); b) Carta de Zonamento do PUF; escala 1: 5000 (vd. figuras 4 e 5);

Figura 4 - Extracto da Planta de Zonamento em vigor

(ver documento original)

Fonte. - Carta de Zonamento PU Fátima, escala 1:5000 (CMO, 2009)

Figura 5-Extracto da Planta de Zonamento proposta

(ver documento original)

Fonte. - Carta de Zonamento PU Fátima, escala 1:5000 (CMO, 2009)

Conclusão

Tendo-se verificado uma incongruência no traçado da Variante à EM 360 - via de ligação à "Rotunda de Torres Novas", constante no PDM e PUF, resultado de discrepância inerentes à transposição de escalas, considerou-se necessário corrigir o traçado dessa via, adoptando a solução C aprovada pela Câmara em 02 de Fevereiro de 2009.

Procedeu-se, por conseguinte, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 97.º-A do RGIJT a um acerto de cartografia resultante de transposição de escalas constante na representação cartográfica das seguintes cartas: a) Carta de Ordenamento do PDM folha B (Sul), escala 1: 25000; b) Carta de Zonamento do PUF; escala 1: 5000;

A presente rectificação foi dada a conhecer, nos termos do n.º 3 do artigo 97.ºA, à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

(1) Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148-A/2002, publicado no Diário da Republica, 1.ª série - B, n.º 301, em de 30 de Dezembro, e rectificado pelo Aviso 5416/2009, publicado na 2.ª série, n.º 50, em 12 de Março;

(2) Ratificado pela Portaria 633/95, de 21 de Junho, revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148-B/2002, de 30 de Dezembro, com a Alteração Simplificada publicada na 2.ª série do DR n.º 21. - Aviso n.º2766/2009 de 30 de Janeiro;

(3) Nomeadamente relacionados com a configuração geométrica da directriz, da rasante, o perfil transversal tipo (n.º de faixas de rodagem, n.º e largura das vias de tráfego, inclinação transversal da faixa de rodagem, dimensão das valetas), etc.

(4) Refere-se também que a referida via atravessaria maioritariamente espaço urbano, contrariando a lógica, e as normas associadas à concepção, programação e hierarquização da rede viária na ocupação do território. Sobretudo e no caso em apreço, a previsão de uma via arterial assumir-se-ia como uma zona de fronteira, uma barreira, que "rasgaria" uma malha urbana; cuja função e tipologia habitacional dominante é a moradia unifamiliar isolada;

(5) Cf. ponto 4.4 - Rectificações Cartográficas constantes do Relatório de Fundamentação

(6) Cf. ponto 2.16 do Relatório da Definição de Âmbito da Alteração ao PUF - Pós Audição Prévia

(7) Cf. Aviso 29969/2008, publicado no D.R. n.º 244, de 18 de Dezembro (PDM) e Aviso 4849/2009, publicado no D.R. 2.ª série n.º 44, de 04 de Março (PUF); nestes períodos não se registou qualquer referência pública ao procedimento em causa.

(8) aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 30/09, substituídas as plantas que identificam as áreas a integrar e a excluir pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 26/04.

30 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.

(ver documento original)

202414807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Portaria 633/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE URBANIZAÇÃO DE FÁTIMA DO CONCELHO DE OURÉM, CUJOS REGULAMENTOS E PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICAM EM ANEXO A ESTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ARTIGO 8, NA PARTE RESPEITANTE A 'TAXA MUNICIPAL DE URBANIZACAO', O NUMERO 1 DO ARTIGO 16, O NUMERO 3 DO ART 17, O NUMERO 4 DO ARTIGO 25, O PRIMEIRO PARÁGRAFO DO ARTIGO 26 E A ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 32.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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