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Aviso 18186/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a tempo indeterminado com António Carlos Nascimento Marques na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 18186/2009

Para os devidos efeitos, torno público que por meu despacho de 25 de Setembro do corrente ano e na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 96, de 19/05/2009, tendo sido publicitada lista de classificação final do candidato em 23/09/09, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, é celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2009, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com António Carlos Nascimento Marques, na carreira/categoria de Técnico Superior (História - Variante Arqueologia), com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível 15 da Tabela Remuneratória Única - (1201.48(euro).

25 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, José Luís Saúde Cabral.

302375109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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