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Aviso 27/2009/A, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 27/2009/A

1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, de 29 de Setembro de 2009, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 26 de Agosto de 2009 e 07 de Setembro de 2009 respectivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direcção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Quadro Regional de Ilha de São Jorge idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 2, de acordo com o conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro sendo que as funções a desempenhar incidem sobre tarefas inerentes à actividade das áreas de Pessoal, Expediente, Arquivo, Contabilidade, Património e Aprovisionamento.

6 - Perfil - Capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados; capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/ polivalência nas funções; auto-aprendizagem; comunicação escrita e oral; relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

7 - Local de trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas.

8 - Posição remuneratória - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

c) Possuam o 12.º ano de escolaridade. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

d) Outros elementos curriculares relevantes: Bons conhecimentos e experiência de informática na óptica do utilizador.

11 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

11.1 - Forma e local de entrega das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário dirigido ao presidente do júri do procedimento, remetido devidamente preenchido pelo correio, com aviso de recepção, para Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha 9850-076 Calheta, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

11.3 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.4 - Apresentação de documentos - Sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais (fotocópia);

b) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

c) Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória (fotocópia);

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

12 - Métodos de selecção - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado - com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base; Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional, incidindo no desempenho de actividades relacionadas como posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e Avaliação do Desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função -com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função

13 - Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

14 - A falta de comparência dos candidatos a um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

18 - Exclusão e notificações de candidatos -de acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização do método de selecção.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

21 - Composição do júri: Presidente: Ana Maria Fagundes Azevedo - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge; Vogais efectivos: 1.ª Ângela Maria Nunes Azevedo Gonçalves - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá a presidente em situações de ausência ou impedimento; 2.º Jaime Fernando Bettencourt Pereira - Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge. Vogais suplentes:1.ª Maria do Rosário Carreiro Ávila - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge; 2.ª Telma Gracinda da Fonseca Machado - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

8 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.

202410935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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